Inspeção NR-13

Inspeção NR-13 em Caldeiras:

  1. As caldeiras devem ser submetidas a inspeções NR 13 de segurança inicial, periódica e extraordinária, sendo considerado condição de risco grave e iminente o não atendimento dos prazos estabelecidos nesta NR.

  2. A inspeção NR 13 de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local de operação, devendo conter exame interno e externo, teste hidrostático e de acumulação. Exames internos, externos e teste hidrostático, efetuados nas dependências do fabricante da caldeira são importantes e necessários, porém não constituem a inspeção de segurança inicial, uma vez que os componentes da caldeira podem sofrer avarias durante seu transporte, armazenamento e montagem no local definitivo. A inspeção NR 13 de segurança só poderá, portanto, ser realizada quando a caldeira já estiver instalada em seu local definitivo.

O teste de acumulação deve ser executado em conformidade com normas técnicas vigentes, recomendações dos fabricantes da caldeira e dos fabricantes de válvulas de segurança ou ainda em conformidade com procedimentos estabelecidos por PH.

  1. A inspeção NR 13 de segurança periódica, constituída por exame interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

    a) Doze meses para caldeiras das categorias “A”, “B” e “C”.

    b) Doze meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria.

    c) Vinte e quatro meses para caldeiras da categoria “A”, desde que, aos 12 meses, sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.

    d) Quarenta meses para caldeiras especiais.

A abrangência da inspeção NR 13 de segurança periódica bem como as técnicas a serem utilizadas deverão ser definidas pelo PH em função do histórico da caldeira e das normas técnicas vigentes. Os prazos definidos nesse item devem ser considerados como máximos. O prazo real deverá ser estabelecido pelo PH em função da experiência anterior disponível, devendo ser contados a partir da última inspeção completa executada na caldeira.

 

Inspeção NR-13 em Vasos de Pressão

  1. Os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.

  2. A inspeção de segurança inicial deve ser feita em vasos novos, antes de sua entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo possuir exame externo, interno e teste hidrostático, considerando as limitações mencionadas no subitem 4. Não serão aceitos como inspeção de segurança inicial exames internos, externos e teste hidrostático efetuados nas dependências do fabricante do vaso de pressão. Esses exames são importantes e necessários, porém não constituem a inspeção de segurança inicial, uma vez que seus componentes podem sofrer avarias durante o transporte, armazenamento e montagem no local definitivo. A inspeção de segurança inicial só poderá ser realizada quando o vaso de pressão já estiver instalado em seu local definitivo.

  3. A inspeção de segurança periódica, constituída por exame externo, interno e teste hidrostático, deve obedecer aos seguintes prazos máximos estabelecidos a seguir: ver tabela no final do artigo.

A abrangência da inspeção de segurança periódica bem como as técnicas a serem utilizadas deverão ser definidas pelo profissional habilitado com base no histórico do vaso de pressão e nas normas técnicas vigentes. Os prazos definidos nesse item devem ser considerados como máximos. O prazo real deverá ser estabelecido pelo profissional habilitado em função da experiência anterior disponível, devendo ser contado a partir do último exame executado no vaso de pressão. Não faz parte do escopo deste artigo detalhar métodos ou procedimentos de inspeção. Essa ação deverá ser feita pelo profissional habilitado com base em códigos e normas internacionalmente reconhecidos e conhecimentos de engenharia. Uma vez que, mesmo fora de operação, alguns vasos poderão sofrer desgaste corrosivo acentuado, deverá ser considerada para contagem do prazo de inspeção a data da última inspeção de segurança completa, e não a data de início ou retomada de operação.

  1. Vasos de pressão que não permitam o exame interno ou externo por impossibilidade física devem ser alternativamente submetidos a teste hidrostático, considerando-se as limitações previstas no subitem 7.


NR-13
são exemplos de vasos de pressão que não permitem o exame interno: – Aqueles que não possuem bocas de visita ou aberturas que permitam a passagem de uma pessoa. – Aqueles cujo diâmetro do casco não permite o acesso de uma pessoa. – Trocadores de calor com espelho soldado ao casco, etc. Equipamentos enterrados são exemplos de equipamentos que não permitem acesso externo.

  1. Vasos com enchimento interno ou com catalisador podem ter a periodicidade de exame interno ou de teste hidrostático ampliada, de forma a coincidir com a época da substituição de enchimentos ou de catalisador, desde que esta ampliação não ultrapasse 20% do prazo estabelecido no subitem 3 deste artigo. São exemplos de enchimento interno de vasos de pressão: – Argila. – Carvão ativado. – Aparas de aço. – Anéis de Rashig. – Enchimentos orientados. Não deverão ser considerados como enchimento interno acessórios desmontáveis, tais como: – Bandejas. – Demister. – Distribuidores.

  2. Vasos com revestimento interno higroscópico devem ser testados hidrostaticamente antes da aplicação do mesmo, sendo os testes subsequentes substituídos por técnicas alternativas. Um exemplo típico de revestimento interno higroscópico é o revestimento refratário.

  3. Quando for tecnicamente inviável e mediante anotação no registro de segurança pelo profissional habilitado, o teste hidrostático pode ser substituído por outra técnica de ensaio não-destrutivo ou inspeção que permita obter segurança equivalente. O responsável pela definição das técnicas de inspeção que proporcionem segurança equivalente ao teste hidrostático é o profissional habilitado.

São exemplos dessas técnicas: – Ensaio ultra-sônico. – Ensaio radiográfico. – Ensaio com líquido penetrante. – Ensaio com partículas magnéticas. NR-13 – Ensaio de estanqueidade. – Apreciação do histórico de operação ou de inspeções anteriores. – Técnicas de análise leakage before breaking (vazamento ocorre sempre antes da ruptura). A decisão pela substituição do teste hidrostático por outras técnicas deverá fazer parte do relatório de inspeção de segurança correspondente, devidamente assinado pelo profissional habilitado.

  1. Considera-se como razões técnicas que inviabilizam o teste hidrostático:

    a) Resistência estrutural da fundação ou da sustentação do vaso incompatível com o peso da água que seria usada no teste.

    b) Efeito prejudicial do fluido de teste a elementos internos do vaso.

    c) Impossibilidade técnica de purga e secagem do sistema.

    d) Existência de revestimento interno.

    e) Influência prejudicial do teste sobre defeitos subcríticos. As razões técnicas que inviabilizam o teste hidrostático citadas nesse item são as mais frequentes. Poderão existir outras razões que inviabilizem este teste além das citadas. Razões meramente econômicas não deverão ser consideradas como restrições ao teste hidrostático. Se existirem sérias restrições econômicas, devem ser buscadas soluções alternativas de segurança equivalente. São exemplos de internos que usualmente inviabilizam o teste: – Revestimentos vitrificados. – Revestimentos higroscópicos (refratários). – Catalisadores que se danificam quando removidos. Em contrapartida, não são consideradas razões técnicas que inviabilizam o teste: a existência de revestimentos pintados, cladeados, linning, etc.

 

Como podemos te ajudar hoje?

Nosso Whatsapp

Fale conosco pelo Whatsapp:
(19) 92001-1754

Nosso Telefone

Fale conosco pelo telefone:
(19) 3365-2223

Vendas

Email de contato: vendas@bwr.eng.br

CEO

Email de contato: bruno@bwr.eng.br

Se preferir, preencha o formulário abaixo:

Abrir no Whatsapp
1
💬 Fale conosco
Fale conosco 💬